ESTAGIÁRIO TAMBÉM É TRABALHADOR
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ESTAGIÁRIO TAMBÉM É TRABALHADOR

Abaixo-assinado

ESTAGIÁRIO TAMBÉM É TRABALHADOR

Por uma reforma da Lei do estágio!

A imagem do nosso tempo, em especial para a juventude, é a da precarização e superexploração. Os últimos anos, desde 2016, representaram um período de profundo desmonte nas legislações que garantem direitos aos trabalhadores, enfraquecendo sindicatos e precarizando as condições de trabalho de milhões de brasileiros. Com a promulgação da Reforma Trabalhista pelo governo golpista de Temer, aprofundada e expandida por Bolsonaro, o processo que está em curso no país é o da expansão do subemprego, do emprego informal, da “uberização” e até mesmo as mais diversas formas de escravidão modernas. Para a juventude a situação é ainda mais alarmante. Em um momento de forte movimento de “uberização” do nosso trabalho, a Lei 11.788/2008 representa uma legalização da exploração da juventude trabalhadora, descrevendo o estágio como “não-trabalho” e negando direitos básicos como bolsa-mínima e atestado médico remunerado. Os jovens gritam: estamos pagando para trabalhar.

O cenário dos estagiários é grave. Bolsas que mal cobrem as despesas logísticas do dia a dia de trabalho, desrespeito a direitos básicos, assédios constantes, insegurança… Tudo isso somado ao acúmulo de funções, à sobrecarga de trabalho, à extrapolação das 30h semanais e tantas outras violações, inumeráveis e incompensáveis. É um dito que já se tornou popular: os estagiários movem o Brasil. Mas a questão é: a que custo? O estágio se tornou uma forma de exploração legalizada para as empresas. Os estagiários de fato movem o Brasil, com mais de 1,1 milhão de jovens contratados sob esse regime, e a realidade é que o trabalho não reconhecido mantém aquecido um mercado cruel que aumenta o lucro dos patrões às custas da mão de obra barata e vulnerabilizada dos estudantes, que cumprem funções de um empregado regularmente contratado.

Nessa perspectiva desoladora, a realidade corrente de desmonte da educação tem empurrado, dia após dia,  a juventude para postos de trabalho cada vez mais precarizados. Se as Universidades de maneira geral já sofrem com as políticas de corte de gastos que seguem ocorrendo, o desmonte da Assistência Estudantil é ainda mais profundo. Com isso, apenas se dedicar aos estudos se tornou um privilégio para pouquíssimos. O estágio e o trabalho precarizado ocuparam este lugar. A permanência de milhões de estudantes em seus cursos está condicionada ao quanto eles aguentam a superexploração dos estágios, do trabalho informal uberizado ou da desumana escala 6×1. Para muitos, essa tem sido a razão da desistência do sonho de um diploma, da possibilidade de construir um futuro por meio da educação.

Reformar a Lei de Estágio por meio de amplo diálogo com a JUVENTUDE é uma necessidade urgente que se confirma com a intensa movimentação que se demonstrou acerca da pauta a partir da Ideia Legislativa Nº 206517 no Senado, que já recebeu mais de 26 mil assinaturas, feita por Bruna, militante do Movimento Juntos! e estagiária que cansou da superexploração somada à falta de direitos. É preciso que nos posicionemos combativamente, por uma reforma que garanta a dignidade e afirme a nossa condição enquanto trabalhadores e com isso nos assegure direitos, compreendendo também o caráter fundamental do estágio para a política de permanência estudantil.

 Por isso, o que queremos é uma reforma estrutural da atual Lei do estágio. É necessário que se reconheça que o estagiário também é trabalhador! Assim, reivindicamos: 

  1. Que haja um valor mínimo para a Bolsa, ao menos proporcional ao salário mínimo ou piso da categoria, (o que for mais vantajoso);
  2.  A obrigatoriedade do pagamento de 13º;
  3. Instituição de férias remuneradas de pelo menos 30 dias;
  4. Que se proíba qualquer prática de escala 6×1 ou maior no ambiente de estágio;
  5. Que seja concedida remuneração por horas extras trabalhadas, não excedendo 2 horas diárias, ou;
  6. Que seja instituído o fim do banco de horas;
  7. Que se penalize a demissão sem justa causa, sendo instituído o aviso prévio remunerado; 
  8. Que os estudantes possam ter acesso ao FGTS ou que seja criado um auxílio desemprego em caso de demissão do estagiário;
  9. Que todo estagiário tenha direitos previdenciários e que seu trabalho conte para o cálculo de tempo de contribuição ao INSS; 
  10. Que tenhamos direitos de organização assegurados; 
  11. Que haja remuneração adicional em caso de acúmulo de funções; 
  12. Direito a conceção de planos de saúde; 
  13. Direito à todes a Licença maternidade/paternidade de pelo menos 120 dias;
  14.  Direito universal a todos os estudantes ao passe-livre;
  15. Que seja instituída a obrigatoriedade de pagamento de Vale Refeição e Vale Transporte;
  16. Direito a abono de falta sem prejuízo salarial ou de contagem de horas nas seguintes situações:
    1. Apresentação de Atestado médico;
    2. Nos dias em que houver comprovada participação em atividade acadêmica;
    3. Na realização de qualquer avaliação referente às disciplinas cursadas; 
    4. Nos dias em que estiver comprovada a apresentação de trabalho acadêmico, seja ele de natureza de extensão ou pesquisa, em congressos, eventos, encontros, e demais ambientes de exposição e debates acadẽmicos;
    5. Na ocasião de defesa da tese de Doutorado, Mestrado, qualificações e apresentação de TCC; 
    6. Quando houver convocação para tribunal do júri ou prestação eleitoral.
  17. Que seja instituído adicional de insalubridade nas ocasiões necessárias;
  18. Instituir um canal permanente de recebimento de denúncias contra abusos trabalhistas por parte do poder público que venha a assegurar nossos direitos;
  19. Estabelecimento de cotas para pessoas trans, para pessoas pretas e pardas, para indígenas e quilombolas;
  20. Que hajam fiscalizações e ações rotineiras para garantir condições justas e de isonomia de trabalho para mulheres, negros, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, indígenas e quilombolas, bem como se combata qualquer situação de opressão ou diferenciação no ambiente de trabalho em razão de preconceitos raciais, étnicos, sexuais e de gênero. 

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