Da senzala à área de serviço
Em abril do presente ano, no programa “Canal Livre” da Rede Bandeirantes, ao falar sobre mudanças na economia brasileira, ascensão social e profissões que estão deixando de existir, Delfim Netto, ministro brasileiro durante a ditadura militar, citou as empregadas domésticas e as comparou com animais em extinção: “Quem teve esse animal, teve. Quem não teve […]
Em abril do presente ano, no programa “Canal Livre” da Rede Bandeirantes, ao falar sobre mudanças na economia brasileira, ascensão social e profissões que estão deixando de existir, Delfim Netto, ministro brasileiro durante a ditadura militar, citou as empregadas domésticas e as comparou com animais em extinção: “Quem teve esse animal, teve. Quem não teve nunca mais vai ter”. Historicamente esse setor do universo trabalhista é considerado como uma segunda classe da sociedade.
As mulheres passaram a ocupar o mercado de trabalho principalmente nos momentos das Grandes Guerras, em que os homens iam constituir as frentes de batalha. No Brasil, a partir da década de 70 e nos trinta anos subseqüentes, mais de 25 milhões de mulheres passaram a trabalhar fora de casa com o aumento dos níveis de escolaridade.
Os postos de trabalho doméstico são ocupados por milhares de trabalhadores, em sua esmagadora maioria mulheres negras, das classes populares, que deixam suas casas para cuidar de casas alheias, inclusive possibilitando a muitas mulheres, brancas, da classe média, a (relativa) emancipação financeira e participação no mercado de trabalho formal.
Segundo Laís Abramo, diretora geral da OIT no Brasil, as mulheres brancas recebem salários de no máximo 70% do que recebem os homens brancos e com relação às mulheres negras a situação é ainda pior, pois elas recebem 40% se comparado com homens negros, evidenciando assim, que mesmo com a adoção de inúmeras normas que visam a coibir a discriminação, ela ainda persiste.
A centésima conferência da OIT (Organização Internacional do Trabalho), realizada em Genebra, Suiça, e relativa à “Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual”, aprovou no dia 16 de junho deste ano, diretrizes para a garantia de direitos iguais para as/os trabalhadoras/es domésticas/os (como empregada doméstica, diarista, motorista, cozinheira, governanta, babá, lavadeira e vigia). No encontro foram prioritários os temas trabalho doméstico, trabalho decente, inspeção do trabalho, igualdade no mercado de trabalho e proteção social.
O texto da Convenção foi adotado por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções por parte dos representantes de governos, organizações patronais e sindicatos dos países que fazem parte da organização. Agora os países devem ajustar a resolução da Convenção às suas realidades e especificidades. Algumas abstenções, como a do Reino Unido, foram justificadas pela falta de condição de ratificar o texto”, já que o país, de acordo com sua representante, “já oferece uma ampla proteção aos empregados domésticos”.
O texto da Convenção entrará em vigor assim que for ratificada por dois países. Trata-se do primeiro instrumento jurídico internacional em prol da defesa de condições de trabalho decentes para pelo menos 52,6 milhões de pessoas. De acordo com a própria OIT, esse número pode chegar a 100 milhões, já que muitos países reduzem os valores nas estatísticas.
Segundo dados do Ministério do Trabalho brasileiro, o país conta com aproximadamente 7.2 milhões de trabalhadoras/es domésticas/os, e menos de dois milhões têm carteira de trabalho assinada pelos patrões. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, de 2008, revela que as/os trabalhadoras/es domésticas/os informais chegavam a receber em média salários 27% abaixo do teto salarial da categoria. Já para as mulheres negras a redução corresponde a mais de 67%.
Hoje em dia, a legislação brasileira, mesmo para aquelas/es que possuem registro formal de trabalho, não garante todos os direitos, já que o artigo 7º da Constituição Federal, coloca a cargo do empregador essa garantia. Entre os anos de 2009 e 2010 foram enviados ao Congresso Nacional cinco projetos de lei referentes ao aumento dos direitos à categoria e todos permanecem aguardando votação.
O ministro Carlos Lupi garante que enviará até o final do ano, para aprovação da presidenta Dilma Rousseff, o projeto que propõe igualdade para esse setor, como o direito ao FGTS, abono salarial, seguro-desemprego e o pagamento de horas extras, além de alguns benefícios para os empregadores, como incentivos fiscais e menor alíquota para pagamento do INSS.
“No final, o patrão que não quiser a nova realidade vai ter de assumir as funções da doméstica”, Camila Ferrari.
A vice-presidente do Sindoméstica, Camila Ferrari, defende a regulamentação da profissão e lança uma série de argumentos importantes acerca das condições de trabalho, já que se tratará da fiscalização das leis, não mais dos direitos, visto que, hoje em dia existem diferentes interpretações sobre a questão do vínculo empregatício.
Para a presidenta do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, essa equiparação de direitos aos demais trabalhadores seria sinônimo de caos: “Muitos empregadores, que são na sua maioria a classe média, não vão conseguir arcar com o custo desses salários. Isso vai gerar medo dos empregadores por conta do ônus da contratação”.
Declarações como essa e a de Delffim Netto revelam a permanência de uma lógica escravocrata, de uma sociedade colonial, que coloca cidadãs/os negras/os como uma segunda categoria social, com seus direitos restritos, com a função única de garantir o bem-estar de seus donos, seus senhores. Brancos.
Segue abaixo nota redigida por um grupo de advogados, que busca coletar assinaturas de apoio ao combate à lógica opressora e em defesa da adesão do Brasil à resolução da Convenção:
Às Domésticas, Direitos Já!
No dia 16 de junho de 2011, em Genebra, Suíça, a Organização Internacional do Trabalho, que delibera mediante a participação de representantes de empregadores, de trabalhadores e dos governos de 183 países-membros, aprovou, por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções, a Convenção n. 189, que prevê a igualdade de direitos entre os empregados em geral e os empregados domésticos.
A aprovação dessa Convenção já é, por si, o bastante para demonstrar que há um reconhecimento mundial a respeito da questão, o que nos impõe a necessidade de compreender que é preciso aprimorar o raciocínio na perspectiva da elevação da condição humana desses trabalhadores, que são, comumente, trabalhadoras e que sofrem, por isso mesmo, do problema adicional da discriminação de gênero.
Neste sentido, apresentam-se plenamente despropositadas as manifestações públicas contra os termos da Convenção, pois vão, claramente, em direção oposta do essencial processo evolutivo da humanidade.
Que dizer a respeito dos argumentos de que no Brasil “as empregadas domésticas já têm direitos demais porque comem, bebem e dormem na casa dos patrões”; que “não se deve mexer em algo que está dando certo”; que “as empregadas domésticas são como membros da família”?
Poder-se-ia dizer que reduzem “direitos” a “favores”, que a relação está “dando certo” apenas para os patrões e que a retórica de se integrarem as domésticas a membro da família se destrói pelo próprio argumento, que também é posto, de que o aumento do custo dos direitos das domésticas vai conduzi-las ao desemprego. Mas, melhor mesmo é não estender um diálogo a partir desses argumentos, consignando-se, unicamente, que eles apenas se prestam para revelar a extrema pertinência da aprovação da Convenção.
Não basta estabelecer direitos que podem ser exercidos apenas por opção do empregador, como hoje ocorre com o FGTS. A experiência recente nos revela a ineficácia desses direitos apenas potenciais. Além disso, a restrição atualmente trazida no parágrafo único do art. 7º. da Constituição Federal nunca se justificou. Ou bem se pretende a melhoria da condição social dos trabalhadores, com erradicação de discriminação negativa e asseguração de direitos fundamentais, ou haveremos de reconhecer que temos orgulho das raízes escravocratas do trabalho doméstico.
Os abaixo-assinados, que se dedicam ao estudo dos direitos dos trabalhadores e que são empregadores domésticos, vêm externar sua posição firme no sentido de apoiar a imediata ratificação, pelo Brasil, da Convenção em questão, adicionando o esclarecimento de que não se faz necessária qualquer Emenda Constitucional para que, uma vez ratificada a Convenção, o preceito da igualdade de direitos aos empregados domésticos seja imediatamente eficaz, afinal, o princípio do Direito do Trabalho é o da melhoria da condição social dos trabalhadores e este fundamento está expressamente previsto no “caput” do art. 7º. da Constitucional Federal, cujo art. 3º. também estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Brasil, 22 de junho de 2011.