Um passo à frente, dois passos para trás: considerações sobre a lei do aborto no Brasil
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Um passo à frente, dois passos para trás: considerações sobre a lei do aborto no Brasil

Uma análise sobre os acertos e os erros da Lei do Aborto no Brasil.

Bruna Arozi Abelin e Daniela Possebon 26 mar 2013, 23:18

Bruna Arozi Abelin e Daniela Possebon*

Essa semana o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os vinte e sete Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deliberaram de forma inédita, por maioria de votos, apoiar a liberdade ao direito de aborto por vontade própria à gestante até a 12ª semana de gestação. O órgão enviará ao Senado (instância responsável pela reformulação do Código Penal) um documento sugerindo rever a legislação a respeito do aborto e a regulamentação do aborto nesse (desde que o médico ateste falta de condições psicológicas) e em mais três casos: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante, se a gravidez resultar de violência sexual, se for comprovado anencefalia (má formação no cérebro do feto) ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

Essa ideia parte do pressuposto de que os cientistas, hoje, tem conhecimento de que a vida humana começa quando inicia a formação de sistema nervoso central, o que acontece ao completar os três meses (12 semanas de gestação). Porém, a lei que regula o aborto no Brasil data de 1940, mesmo sendo inegável que na última metade do século passado até os dias de hoje o mundo mudou de forma nunca antes vista, tornando esta lei sem compromisso humano algum e de saúde pública coerente aos dias atuais.

Um dia depois do anúncio, o Ministro da Saúde, declarou que descarta rever a Lei do Aborto em vigor no país indo contra o que sugeriu o Conselho Federal de Medicina, sendo inclusive bem taxativo: “Sou ministro da Saúde, sou governo”. Isso mostra que o governo não tem como prioridade a saúde pública – e não dizemos a saúde da mulher, mas a saúde pública, pois as mulheres são a maioria da população e não são as únicas afetadas pela lei, e, também que, a mentalidade dos representantes muitas vezes não corresponde com a evolução dos demais países que já tem um sistema legislativo adaptado às necessidades do povo e um sistema de saúde adequado e que amparam mulheres em situações como a do aborto. Desse modo, a lei se estagna mais uma vez e o Brasil retrocede na caminhada por uma sociedade mais justa, igualitária que ampara e dá direito à mulher sobre seu próprio corpo. As consequências dessa decisão com certeza trarão números cada vez mais elevados de mortes e quem serão os culpados por isso?

Dados mostram que a prática de abortos não seguros (realizados por pessoas sem instrução, de forma caseira ou em instituições sem higiene) tem forte impacto sobre a Saúde Pública hoje: o aborto é uma das maiores causas de mortalidade materna no país, mesmo podido ser evitado em 92% dos casos. Além disso, as complicações causadas por este tipo de procedimento realizado de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil. Segundo dados do jornal O Globo, apenas em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-aborto mal realizado.

Se olharmos o mapa dos locais onde o aborto é legalizado (para todos os casos) no mundo, nos depararemos com os países considerados mais desenvolvidos; mesmo assim, hoje 78% (por volta de 20 milhões por ano) dos abortos são realizados em países em desenvolvimento e apenas 22% (por volta de 06 milhões por ano) nos países onde é legal, o que derruba por terra o argumento de que a legalização estimula a irresponsabilidade e a violência e reforça pesquisas que mostram que o aborto é mais frequente onde é proibido, ou seja, é a legalização é uma necessidade para – por mais paradoxal que pareça – o combate ao aborto.

O discurso do CFM claramente preza pela liberdade dos médicos tanto quanto (ou mais) do que a liberdade da mulher, afinal, o aborto também é um mercado onde a moral e o capital competem com a saúde humana. Mas, precedentes como esse são muito importantes e se bem acompanhados e conduzidos podem levar a modelos humanizados de decisão sobre a gravidez, como é o caso do Uruguai, onde desde 2001 um movimento de profissionais de saúde redefiniu as práticas em relação ao aborto e a mãe ou aos pais que optam por este passam pelo seguinte procedimento: a mulher é informada sobre os riscos do aborto inseguro, é dado tempo para reflexão e oferecidas opções de adoção, são feitos os exames gestacionais, se ainda assim optar pelo aborto a paciente recebe cuidados pré-aborto (como antibióticos), após a realização deste a paciente consulta-se novamente para avaliação e recebe reforço nas instruções sobre métodos contraceptivos.

Além disso, lei do aborto hoje é problemática, pois, com o objetivo de buscar maior igualdade de direitos entre gêneros, seria cabível a proposta legal de que, quando leis de punição do aborto fossem aplicadas, não apenas a mulher fosse responsabilizada e penalizada, mas também seu parceiro, caminhando, desta forma, à uma sociedade mais igualitária e menos sexista, onde normalmente se culpa e se julga apenas a mulher pela decisão.

Não obstante, outro aspecto que chama atenção é que em uma sociedade com tanta diferença de poder aquisitivo como a brasileira, deparamo-nos com as mais diversas atrocidades no que diz respeito às formas de aborto. É sabido que muitas mulheres já perderam a vida por terem que optar pelo aborto caseiro através do método de evacuação, curetagem ou dilatação e por usarem materiais inadequados e não esterilizados, como agulhas de tricô, ou em clínicas irregulares. Porém, cabe resaltar que essas tentativas são observadas em mulheres de baixo poder aquisitivo, que se sujeitam à esses métodos insalubres e põe suas vidas em risco por não terem condições de custear clínicas particulares, como mulheres da classe a, b e até c fazem. Portanto, uma vez que sancionada a lei do aborto, essas mulheres teriam a opção de procurarem o sistema público de saúde e seriam desta forma, assistidas por equipes especializadas, recebendo um acompanhamento médico necessário e amparadas pela lei.

Uma importante porta foi aberta, precisamos aproveitá-la para juntas e juntos, cada vez mais, pressionar por medidas melhor planejadas e acompanhadas de prevenção à gravidez não desejada e de lutar pelo aborto como direito de escolha da mulher, público, seguro e gratuito.

*Bruna Arozi Abelin é  professora da rede estadual de ensino, mestranda em Letras e militante do Juntas! Santa Maria e Daniela Possebon é mestranda em Sociologia e militante do Juntas! Porto Alegre

 

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