Casa Estupro? Considerações sobre o PL 416/2011
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Casa Estupro? Considerações sobre o PL 416/2011

Ensaio geral para as manifestações de junho no Brasil, a indignação com a indicação do pastor Marcos Feliciano para a Comissão de Direitos Humanos pelo governo Dilma colocou em pauta o avanço do fundamentalismo religioso no Congresso Nacional.

Maíra Tavares Mendes 24 set 2013, 12:17

* Maíra Tavares Mendes

Ensaio geral para as manifestações de junho no Brasil, a indignação com a indicação do pastor Marco Feliciano para a Comissão de Direitos Humanos pelo governo Dilma colocou em pauta o avanço do fundamentalismo religioso no Congresso Nacional. Por óbvio que não se trata com isso de criticar a religiosidade de ninguém, porém a conformação de um bloco conservador que constitui alianças com o que há de mais retrógrado na política brasileira (que inclui a defesa do latifúndio, da ditadura militar, dos direitos civis para LGBT e mulheres) deveria chocar a qualquer cidadão, inclusive os cristãos que estes deputados dizem representar.

No Rio de Janeiro, em que muitas vezes estes setores se aliam ora com o tráfico (vide as denúncias envolvendo o Pastor Marcos Pereira), ora com a milícia, não é diferente – o discurso da intolerância faz coro alto na Assembleia Legislativa. As fortes investidas contra a laicidade do Estado concentram suas forças no Projeto de Lei 416/2011, apelidado de “Casa-Estupro”.

Este PL se propõe a instituir um “Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz”, propondo a criação de instituições chamadas de “Casas de Apoio à Vida”, para em caso de “estupro, gravidez indesejada ou acidental”, garantir “uma gestação segura”. Trata-se de uma “versão” estadual do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), um projeto de lei federal que procura avançar na criminalização não só do aborto, mas de métodos contraceptivos como pílula do dia seguinte e DIU, e até mesmo tipicar o debate sobre aborto como apologia ao crime. A proposta do Estatuto do Nascituro chega a propor que, em casos de violência sexual, as medidas tomadas pelo Estado incluam registrar o estuprador como pai, e uma bolsa para que a mulher sustente a criança gerada, que têm sido denominada como “bolsa-estupro”.

O PL 416, que tramita na ALERJ, ainda que não proponha colocar o autor da violência na certidão de nascimento, o ápice do desrespeito com a mulher, não fica muito atrás – ao invés de centrar suas atenções na mulher que foi vítima de violência sexual, e que tem o direito ao atendimento na rede pública de saúde, acesso à pílula do dia seguinte, bem como acompanhamento psicológico, volta toda a sua atenção ao embrião, concedendo-o personalidade jurídica de importância maior do que a da própria mulher. O PL propõe-se “conceder” à mãe o direito de registrar o recém-nascido como seu, negando o direito de decidir o que fazer com o seu próprio corpo.

O projeto, que abre precedentes para que as “casas-estupro” sejam geridas por instituições religiosas, tem inúmeros problemas. Coloca as entidades confessionais como interlocutoras privilegiadas para as situações de violência contra a mulher, e invertem a prioridade do atendimento, ao invés do direito ao atendimento médico e psicológico que hoje é garantido por lei.

O projeto menciona que “concede” à mulher o direito de registrar a criança na maternidade, sendo que o Poder Público assumiria o “pátrio poder”. Se você, como eu, não sabia o que significa esta expressão, é um termo jurídico ultrapassado pelo Código Civil de 2002, que utiliza o termo “poder familiar” para designar a responsabilidade sobre os filhos. Ou seja, o Estado, ao invés de voltar as suas atenções para a razão de haver uma gestação indesejada, determina o que a mulher deve fazer com o seu corpo, e em última instância, sua vida.

O projeto trata com profundo desrespeito as mulheres em situação de violência, tomando de saída que seriam criminosas em potencial, e estabelecendo um regime de vigilância especial para as que são abrigadas nas “casas-estupro”, pois determina que as casas investiguem se a mulher possui crianças em idade escolar com matrícula confirmada na escola. Ou seja, pressupõem que a mulher vítima de violência, que poderia optar por fazer um aborto, é uma negligente em potencial. Uma pesquisa recente da UnB revela que boa parte das mulheres que abortam são em geral casadas, já possuem filhos, têm religião e idade entre 30 e 39 anos, longe do estereótipo que se criou sobre o tema.

Salta aos olhos o desrespeito à autonomia das mulheres sobre o seu próprio corpo: o único momento em que a sua vontade é trazida à tona, é para optar entre criar o filho ou doar para adoção. Por que não discutir a cultura de estupro, que faz com que a cada 12 segundos uma mulher seja estuprada no Brasil? Por que negar o direito garantido por lei ao atendimento em caso de violência? Por que focar tantas atenções em “erradicar o crime e aborto”, conforme apresenta a justificativa do PL e tolerar a prática de violência contra a mulher?

Enquanto a Organização das Nações Unidas avança no sentido de tratar os estupros como um problema global, chegando a falar em países que apresentam uma “epidemia”, os projetos de lei que legitimam as gestações decorrentes de violência vão na contramão do respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Por esta razão, acreditamos impedir a aprovação destes projetos é um passo inadiável na luta de todas e de todos aqueles que não toleram a violência contra a mulher.

* Maíra Tavares Mendes é militante do Juntas RJ.


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