Abuso do poder discricionário em São Carlos.
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Abuso do poder discricionário em São Carlos.

Em finais de 2013, em São Carlos – SP, vivemos um verdadeiro Estado de Exceção; um momento político onde as contradições tornam-se mais evidentes do que até então.

Djalma Nery 4 dez 2013, 16:33

Djalma Nery*

Finaliza-se o ano de 2013 em São Carlos – SP. Vivemos um verdadeiro Estado de Exceção; um momento político onde as contradições tornam-se mais evidentes do que até então. Esse texto tem o objetivo de ampliar o conhecimento desta situação para pessoas de outros lugares, e debater uma questão que não é local, mas generalizada em nosso país: a existência de um executivo centralizador que, regimentalmente, possui grande margem de manobra de imposição sobre outros poderes.

É necessário que companheiros e companheiras de luta de todo o país (e para além dele!) estejam a par do que acontece em São Carlos, no sentido de que poderíamos estar falando de qualquer outra cidade. E que possam, conscientemente, solidarizar-se à nossa luta, que não pode ter outra pauta imediata que não o combate direto a esse grupo político que se instalou no poder municipal sob a sigla do PSDB e a consigna do empresariado.

Depois de 12 anos de uma gestão municipal do PT que arrefeceu os ânimos populares por afirmar-se governo para os trabalhadores, São Carlos atravessa um ‘choque de gestão’ que tem prejudicado, sobretudo, as camadas populares. O atual prefeito Paulo Altomani (PSDB) assumiu como tarefa romper todo e qualquer vínculo com a gestão passada, e mostrar que a cidade possui agora um ‘chefe’. Como empresário e industrial, ele se apresenta à população embebido pela lógica do setor que representa, assumindo publicamente que prefere o setor privado ao público, dada sua liberdade de atuação no primeiro, onde ele “pode fazer o que quiser” (sic).999311_497226600349185_840869050_n

Desde que tomou assento, já protagonizou uma série de escândalos e polêmicas que revoltam a população de São Carlos; uma extensa lista que precisa ser sistematizada em um dossiê com balanço da gestão por parte dos diversos segmentos e movimentos sociais. Essas atitudes fizeram com que seu índice de reprovação fosse um dos mais altos do país, e deixassem os ânimos exaltados, com insatisfação crescente. Por uma questão histórica e conjuntural (“Nada será como antes” depois de junho), é cada vez mais difícil sustentar a posição que este grupo político-empresarial defende.

Todos os boicotes políticos tem sidos embasados juridicamente no princípio da discricionariedade, segundo o qual o executivo tem o poder (ou a prerrogativa) de decisão sobre questões particulares. Em outras palavras:

é à margem de “liberdade” que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente. i” (MELLO, 2003)

No entanto, a atual concepção de Discricionariedade está totalmente desvirtuada do seu real conteúdo. A norma jurídica confere (ou protege) uma prerrogativa desproporcional ao executivo, que dá margem ao abuso de poder: fato que ocorre hoje. Sem qualquer justificativa jurídica válida (e com um Departamento de Negócios Jurídicos inoperante, a não ser na defesa de interesses próprios), as decisões em São Carlos são tomadas a despeito de beneficiarem ou não a população, sempre respaldadas, em última instância, pela lei da discricionariedade. Isso em um município onde o prefeito não tem vergonha de se afirmar “maestro único” da cidade. Medidas como o cancelamento do Festival Grito ROCK, o corte dos convênios com os Pontos de Cultura, o fechamento da Horta Municipal e do projeto de compostagem, o sucateamento da CooperVida, a não liberação de emendas parlamentares e agora a tentativa de privatização do SAAE são apenas alguns exemplos de atos que não tem qualquer embasamento válido, legítimo e racional, a não ser a discricionariedade do poder executivo (ou o abuso da mesma).

Por isso é que pedimos aos colegas de todos os cantos, movimentos e articulações, que dediquem alguns minutos a verificar (facilmente através das notícias e comentários que as mídias vem lançando; análises e textos) a situação política de São Carlos, e se proponham a escrever uma Moção de Repúdio à conduta da Prefeitura Municipal de São Carlos, que vem portando-se de maneira coronelista, personalista e perseguidora ao contraditório, sem capacidade dialética e participativa; sem noção de coletividade e democracia direta. Pode ser uma nota, pode ser uma frase, pode ser um texto; a proposta é que cada coletivo/indivíduo use suas próprias redes para difundir e publicar a moção, opinando criticamente. Contamos com a solidariedade dos companheiros e companheiras para com essa luta que é comum, luta contra a política pequena e retrógrada de grupos que estão a frente do poder institucional.

Temos que questionar os limites dessa blindagem jurídica em todos os âmbitos: nas ruas, nas redes e na justiça (ainda que seja na justiça burguesa). Devemos demonstrar que tais posturas não passarão!

Agradecemos e vamos em frente.

São Carlos, 04 de dezembro de 2013

*Djalma Nery é do Juntos! – São Carlos e militante da pauta socioambiental

Abaixo Assinado pedindo a renúncia do prefeito: https://secure.avaaz.org/po/petition/Renuncia_do_prefeito_Paulo_Altomani_PSDB_do_seu_cargo/?sXTEqdb

i Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo.15ª ed. Malheiros. São Paulo: 2003, p. 831.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6587/discricionariedade-administrativa/2#ixzz2lrbJlgiX


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