Ser preto não é fundada suspeita de crime!
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Ser preto não é fundada suspeita de crime!

Prestamos aqui, mais uma vez, nosso apoio a Mano Brown e a toda juventude negra que é perseguida diariamente pela polícia militar racista e fascista. E que fique o recado: vamos enegrecer a luta por mais direitos.

Cassiano Figueiredo 6 abr 2015, 23:43

Cassiano Figueiredo

Como sobreviver num país onde a regra é a de que as regras só valem pra um determinado grupo e em determinados lugares?

Por que a nossa lei fala tanto em garantir a dignidade da pessoa humana, fala que ninguém será exposto a situação vexatória injustamente, mas nós, jovens negros constantemente somos humilhados nas abordagens policiais que se fundamentam apenas no fato da cor da nossa pele ser negra ou no nosso modo de vestir, porque ainda hoje não há nada que discipline as abordagens policiais nas periferias a não ser o racismo subjetivo da polícia? Por que ainda hoje a criminalização das drogas serve de justificativa para a perseguição que o Estado, através de seu braço armado pouco inteligente, promove contra nós, jovens negros da periferia?

São questionamentos que podemos responder de uma única forma: isso é o fruto do nosso passado e do nosso presente racista, que sempre negou nossa existência e nossos direitos.

Hoje aconteceu mais um caso de racismo institucional de grande repercussão. O rapper Mano Brown, símbolo da luta negra nos anos 1990 e simbolizado pelo “nego drama”, por resistir ao racismo institucional foi detido e levado ao distrito policial sob a acusação de “desobediência” e “desacato”.

O fato de hoje não pode ser encarado por nós do movimento negro de nenhuma outra forma a não ser como um símbolo de resistência ao racismo institucional da polícia, que é legitimado por nossa legislação de raízes racistas. Mano Brown resistiu e é exemplo para nós todos que nos deparamos todos os dias com esse tipo de situação na rua, quando voltamos do trabalho, da escola ou da faculdade. Quem é preto ou preta sabe dessa verdade.

Por isso precisamos sim fortalecer o nosso enfrentamento, a nossa resistência e não aceitar, em hipótese alguma, que nenhum policial metido a capitão do mato, a mando dos capitalistas racistas venha nos botar a mão injustamente. Vamos resistir e resistir cada vez mais. De uma forma cada vez mais ampla e mais organizada, de modo fraterno.

Porém, pelas condições objetivas da realidade, nem sempre será, para nós e nossos irmãos e irmãs, fazer esse tipo de ação de resistência, como fez Brown, pois, seríamos encarcerados e espancados em alguns casos. Ou por não termos condições financeiras para custear um advogado e algum destaque midiático para nos respaldar, ou simplesmente por ser preta(o) numa rua escura de frente com uma viatura. Eles nos espancariam sem titubear. E não teria, para maioria de nós, comissão alguma de direitos humanos, como não tem para muitos irmãos e irmãs nossos que nesse momento estão apanhando ou sofrendo com as torturas das PM’s.

Quando não se pode, pela realidade, fazer um enfrentamento direto, precisamos transfundir nossa resistência para outros campos, criando organizações e mobilizações, para exigir mais critérios na hora dos policiais justificarem as abordagens. Cobrando o fim dos autos de resistência, pautando na luta a desmilitarização da polícia. Mas principalmente, resistir assumindo nossa negritude e encarando a raiz do problema para poder dizer: nos deixem em paz, racistas.

Resistir questionando o decreto-lei 3.689, de outubro de 1941, também conhecido como Código de Processo Penal Brasileiro, (ainda em vigência) que foi elaborado num dos períodos mais antidemocráticos e de menos garantias às liberdades e garantias fundamentais da pessoa humana, e que absurdamente ainda é um dos principais instrumentos que disciplina minimamente algumas ações das polícia em relação à população civil. Como algo que perpassou pela ditadura pode ainda estar vigente quando se trata da relação com a polícia?

Inclusive, abrindo uma breve discussão sobre o referido decreto lei, o capítulo XI, que trata da busca e apreensão, no artigo 244 diz que “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

No entanto, esse artigo do código de processo penal é exatamente o que deixa uma lacuna imensa para a interpretação dúbia da letra da lei, tanto quanto para a existência de arbitrariedades por parte da autoridade policial, como pudemos ver, por exemplo, no caso do cantor Mano Brown, detido hoje após uma abordagem. E como vemos também todos os dias nas ruas das periferias do Brasil

O grande problema é que ninguém traz estampado na testa se está ou não portando algum objeto ilícito, portanto, sobra a análise de estereótipos que a polícia faz de forma racista e arbitrária, onde sempre o negro, com vestimenta comum na periferia é um suspeito em potencial. O problema é também que as nossas instituições estão impregnadas de racismo e de hipocrisia, e que essa mesmo decreto lei, resquício do pensamento ditatorial, traz todo tipo de licença para a polícia agir como bem entender.

Não vamos aceitar! Vamos sim enegrecer a luta por mais direitos, a luta por igualdade, a luta pela revisão dessas normas impregnadas de um racismo covarde, que não se assume. E estaremos sim juntos e fechados com qualquer negro ou qualquer negra no Brasil e no mundo que ouse resistir a esse tipo de pensamento e cultura racista. Nós fechamos com Mano Brown, fechamos com os moradores das comunidades do RJ, que questionam o modelo de polícia e com toda a juventude negra que é perseguida e massacrada diariamente.

Prestamos aqui, mais uma vez, nosso apoio a Mano Brown e a toda juventude negra que é perseguida diariamente pela polícia militar racista e fascista. E que fique o recado: vamos enegrecer a luta por mais direitos.

Cassiano Figueiredo é militante do Juntos Negras e Negros e do Juntos! Ribeirão Preto

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