Nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal iniciará as discussões da votação da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que versa atualmente sobre as penas previstas àqueles enquadrados enquanto portadores de drogas. Pela lei vigente hoje no Brasil, ainda é crime o simples ato de portar substâncias entorpecentes, ainda que este não dê cadeia.
Enxergamos a possibilidade em se tornar o Artigo 28 inconstitucional uma grande vitória do movimento antiproibicionista brasileiro. Com ela o Estado brasileiro passa a reconhecer o uso de substâncias entorpecentes enquanto um ato de escolha individual, sobre o qual as instituições policiais e judiciárias não podem atuar. Se aprovada, escancara ainda mais a hipocrisia por trás da guerra às drogas hoje no país. Seguiremos encarcerando de maneira massiva os fornecedores de substâncias descriminalizadas? Se este for o cenário, o debate antiproibicionista brasileiro passa a alcançar outro patamar.
Se o indivíduo tem a premissa legal de fazer uso de qualquer substância que diga respeito estritamente à sua vida pessoal, como o Estado brasileiro passará a lidar com a contradição entre consumo descriminado e compra e venda criminalizada? Quer dizer, sob um prisma liberal satisfaz muito bem a ideia de o Estado e suas leis não poderem atuar em um nível tal da intimidade dos indivíduos. O paradoxo se revela, contudo, a partir do momento em que inserimos tais indivíduos num contexto social, onde não conseguimos compreender, nem a obtenção, nem o consumo de drogas pelos indivíduos através deles mesmos isoladamente.
Será, pois, uma vitória com v maiúsculo daqueles que lutam por outra política de drogas no país. Portar drogas deixa de ser crime. Parece ser cada vez mais complicada e espinhosa a defesa de tal pretensa guerra contra substâncias. Se o problema não são as substâncias em si, terão que nos explicar contra quem esta guerra é feita.