Salve o axé: a liberdade religiosa e o racismo institucional
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Salve o axé: a liberdade religiosa e o racismo institucional

O povo de terreiro tem orgulho de manifestar o seu axé, não admitindo nenhuma limitação nos seus direitos, os quais foram conquistados na base de muita luta e muita resistência.

Winnie Bueno 24 mar 2015, 18:20

* Winnie Bueno

No dia 04 de fevereiro do corrente ano, a deputada estadual Regina Becker, apresentou projeto de lei que altera a norma 11915/03, revogando o parágrafo único do artigo 2º da referida lei.  Trata-se do Código Estadual de Proteção dos Animais, no que se refere a possibilidade de sacrifício de animais em cultos religiosos, normativa esta que já foi debatida e discutida em sede do Tribunal de Justiça gaúcho, oportunidade na qual entendeu-se que não há nenhum tipo de infração à Constituição Federal do Brasil essas práticas, desde que, realizadas de forma isenta de crueldade. Ademais, o próprio texto constitucional assegura a liberdade religiosa e protege suas liturgias, respeitando o pluralismo e entendendo que a lei civil deve estar dissociada das normas religiosas ou filosóficas, preceito intrínseco a laicidade do Estado.

A deputada Regina Becker, na justificativa de sua proposição, apresenta de forma bastante rudimentar e pouco embasada questões que há muito são discutidas na seara da Antropologia, do Direito, da Biologia e em outras áreas. Peca, a deputada, em olvidar-se de uma das mais importantes questões que estão colocadas para a sociedade na atualidade: vivemos em um mundo plural, democrático, onde as condutas e os valores não são legitimados de forma única e hegemônica e que, principalmente, é necessário compreender o olhar do outro para que possamos conviver harmonicamente. Não obstante, quando se refere a evolução da sociedade para justificar que não se permita o exercício de rituais que impliquem em sacrifícios de animais, apresenta de forma implícita a petulância daqueles que pensam ser capazes de definir o que é atraso e o que é evolução a partir das suas próprias experiências, o que é incompatível com os fundamentos da vida democrática.

É verdade que devemos resguardar direitos aos animais e nos preocuparmos consideravelmente com a proteção ambiental. Aliás, muitos destes cultos que utilizam-se do sacrifício de animais em suas liturgias, são marcados por uma relação imbricada com o meio ambiente. Esta tradição mantém viva a sabedoria popular e o uso consciente daquilo que o meio ambiente nos proporciona, seja através do cultivo de plantas que para essas tradições são sagradas, seja através do uso de espécies para fins medicinais. Essas tradições são responsáveis, através do empirismo, pelo avanço em variados tratamentos de saúde, marcadamente naqueles de cunho preventivo.

A deputada ataca só e apenas o parágrafo que trata do sacrifício de animais para fins religiosos. Em sua justificativa, todavia, aponta que a sociedade cada vez menos tolera o consumo de carne, porém, ainda assim, não propõe a deputada que se altere a lei no que diz respeito ao sacrifício de animais em frigoríficos, onde são abatidos em larga escala para fins de consumo, repetidas vezes sob condições cruéis marcadas por um alto índice de stress, constrangimento e dor. Não sabe a deputada que as mais avançadas técnicas de abate de animais têm sua gênese exatamente na forma com que os negros africanos escravizados em charqueadas abatiam o boi que viraria carne salgada posteriormente, e esse empirismo é imbricado com a cultura e a fé expressa no que hoje é manifestado sobre forma de tradição religiosa.

Não bastasse a falta de conhecimento da deputada sobre liberdade religiosa, a mesma nem ao menos se presta a entender o que são pressupostos constitucionais e como eles operam. Hierarquiza normas de forma simplista e ausente das noções mais básicas de Direito, quando é sabido que não há hierarquia de normas constitucionais. Sendo assim, a justificativa apresentada é fraca e não se sustenta.

Quando se trata de Direito Constitucional, a primeira coisa que precisamos ter em mente é que essa norma jurídica é responsável por orientar todo e qualquer instrumento normativo existente no ordenamento jurídico pátrio. A proposta da deputada ataca os princípios e os direitos fundamentais da constituição brasileira, mais marcadamente o princípio constitucional da autodeterminação dos povos e o inviolável direito à liberdade de consciência e crença. A liberdade religiosa, muito mais do que um direito de manifestação, é uma garantia concernida à coletividade e aos indivíduos de expressarem a forma com entendem o mundo e as valorações que fazem sobre o mesmo.

Embora não o faça de forma explícita, é perceptível que a proposta da deputada visa atingir um grupo específico de tradições religiosas que adotam o sacrifício de animais em suas liturgias, quais sejam: as tradições de matriz africana. Novidade nenhuma, dado o histórico de criminalização e intolerância frente a estas manifestações, resultantes não só da ignorância mas do racismo que ainda é das mazelas mais graves do nosso estado.  Embora a deputada julgue sua proposta como um avanço civilizatório, nada há de mais arcaico em ensejar a limitação da exteriorização de práticas sagradas diversas daquelas de cunho judaico – cristã, a constituição do Império Brasileiro, em 1824, proibia e tornava ilegal qualquer manifestação religiosa diversa do catolicismo. Importante frisar, que as manifestações religiosas não permitidas eram exatamente aquelas manifestadas pelos homens e mulheres negras escravizados, os quais o estado não considerava como cidadãos. A deputada, em sua justificativa, considera esses cultos incompatíveis com os avanços da civilização, faz o mesmo que o legislador de 1824, o problema é que o ano é 2015 e não é mais possível compactuar com visões colonizadoras e opressoras como esta levantada pela senhora Regina Becker. É preciso avisar para a mesma que a constituição de 1824 já está há muito revogada e atualmente temos um Estado laico efetivado exatamente pela liberdade religiosa.

A aprovação da proposta da deputada Regina Becker implica em impossibilitar o livre exercício de crença de forma plena, cria um entrave fático ao desenvolvimento da cidadania daqueles que professam sua fé através de cultos cujo o sagrado se opera de forma diferenciada daquelas tradições tidas como predominantes por aqueles que desconhecem a realidade do seu próprio estado de legislatura, visto que é exatamente nessa terra, neste estado, o lugar onde há o maior número de pessoas declaradas como professas de cultos de matriz africana. O não conhecimento faz com que se criem intolerâncias diversas, inclusive de ordem religiosa, ainda bem que por estes pagos o povo de terreiro tem orgulho de manifestar o seu axé, não admitindo nenhuma limitação nos seus direitos, os quais foram conquistados na base de muita luta e muita resistência.

* Winnie Bueno é militante do Juntos Pelotas e membra do GTE-RS


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