Defensoria Pública de SP discute estratégias para a descriminalização do aborto no Brasil
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Defensoria Pública de SP discute estratégias para a descriminalização do aborto no Brasil

A mesa de debate foi composta por especialistas da área do Direito e da Saúde, para tratar dos diversos pontos de vista envolvidos na prática do abortamento.

Evelin Minowa 28 set 2013, 11:13

* Evelin Minowa

Na última quinta-feira, 26/09, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da Escola da Defensoria e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, promoveu o seminário “Estratégias para a descriminalização do aborto no Brasil: projeto de alteração do Código Penal e experiências de legislação em outros países”. A mesa de debate foi composta por especialistas da área do Direito e da Saúde, para tratar dos diversos pontos de vista envolvidos na prática do abortamento.

A primeira palestrante foi a defensora pública Juliana Belloque, que integrou a comissão do Senado responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal. O início da sua fala baseou-se no exemplo de um caso de processo penal em andamento, de uma mulher presa durante a internação em um hospital. Essa mulher deu entrada no hospital com um sangramento uterino que, segundo diagnóstico, se não tivesse atendimento poderia levar a óbito. Segundo depoimento coletado informalmente, a mulher teria feito uso de Citotec (medicamento para úlceras mas que pode causar abortamento) três dias antes da internação. Durante a internação, a enfermeira que prestou o atendimento chamou a Polícia Militar, denunciando a mulher por aborto ilegal. A PM, utilizando dados da internação para ter acesso ao endereço da mulher, sem nenhuma autorização judicial foi até a casa da paciente e apreendeu um balde e um lençol manchado de sangue, como supostas provas do aborto, que somadas ao testemunho único da enfermeira, provocaram a detenção da mulher, que agora está sendo processada criminalmente.

Segundo a defensora, no processo criminal dessa mulher não consta o nome de nenhum homem, além dos policiais militares envolvidos na operação. Nenhum nome de companheiro, ou outro homem responsável pela gravidez dessa mulher; é a mulher colocada como a única e exclusiva responsável por uma gravidez indesejada.

A defensora também trouxe o debate do Direito Penal como política pública. E sendo política pública, está submetido à cobrança da sociedade, pois é de responsabilidade do Estado. Ao contrário de mandamentos morais e religiosos, isto é, o Código Penal não pode ser redigido como uma carta de intenções, de valores. Sendo política pública, deve ser visto inclusive do ponto de vista orçamentário: quanto se gasta de verbas do SUS com tratamento de abortamento inseguro atualmente? E se esse dinheiro fosse investido em educação sexual e reprodutiva? Nesse sentido, a criminalização do aborto impede o Estado de enfrentar de maneira clara essa questão como política pública, pois o cenário é todo subdimensionado.

Juliana argumentou também que o campo da Criminologia considera que há um grau de seletividade em qualquer código penal, por melhor formulado que aparente ser, ou seja, há pessoas que se prejudicam, dadas as condições do local em questão, por características determinadas anteriormente. Mas como uma sociedade supostamente democrática pode aceitar uma norma incriminadora que é 100% seletiva, uma vez que o próprio relatório do Senado admite que as mulheres pobres e negras são as que mais morrem por abortamento inseguro? Atualmente, o crime de aborto provoca mais mortes de mulheres do que prisões.

A defensora chama atenção para uma proposta de inserção no Código Penal, acerca do aborto legal para menores de idade e deficientes mentais, que estabelece que a coleta do consentimento para a realização do aborto será precedida de avaliação interdisciplinar para prevenção de traumas. Ela exemplifica com um caso de uma menina menor de idade que engravida do próprio pai em decorrência de um estupro – é sério que se considera que o maior trauma que ela pode ter é com a realização do aborto?

A última questão levantada pela defensora foi em torno da alteração de outro parte do Código Penal, relativa ao crime da esterilização forçada em mulheres. O substitutivo indicado pela comissão do Senado tipifica esse crime logo em seguida ao crime de aborto. Ou seja, é a demonstração de uma concepção de que não é uma proteção à mulher, mas sim a sua função obrigatória de reprodução, uma proteção ao seu útero e ao que ele pode conter. É a defesa sempre da vida do que nem nasceu, por vezes nem gerado, e nunca a defesa da vida que já existe, que é a da mulher.

A segunda excelente contribuição foi do médico ginecologista Jefferson Drezett, diretor do Serviço de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington. Ele apresentou uma compilação de dados recentes de instituições de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e instituições de pesquisa como o IBGE, acerca da prática e consequências do aborto inseguro. Entre os motivos mais apontados para a decisão pelo aborto é que o número de filhos que as mulheres têm hoje é maior do que elas gostariam. Isto vem junto com o dado de que, no Brasil, 8 milhões de mulheres não têm acesso a qualquer forma de planejamento reprodutivo. A mesma pesquisa mostra que há uma diferença muito significativa entre conhecer métodos contraceptivos, ter usado pelo menos uma vez e estar usando frequentemente algum método contraceptivo. A maioria das mulheres brasileiras já ouviu falar de contracepção, mas o número que utiliza com frequência adequada é bem menor. Contudo, de acordo com a OMS, se todas as mulheres no mundo usassem métodos contraceptivos, ainda assim haveria quase 6 milhões de gestações por falhas dos contraceptivos.

Outras pesquisas indicam que, em casos de interrupção de gravidez por algum motivo, quanto mais tarde na gravidez essa situação ocorre, maior é a chance de óbito para a gestante, inclusive em casos de aborto espontâneo.

Ainda de acordo com dados da OMS, 98% dos abortamentos inseguros são feitos em países em desenvolvimento, 13 a 25% das mortes maternas são por aborto e estima-se que haja 1 morte a cada 11 segundos.

A evidência mais recente de números de abortos no Brasil, com base no DataSUS (banco de dados do SUS), é de 843.000 a 1.200.000 casos – sendo improvável que seja menos do que esse mínimo. E colocando os números no mapa do Brasil, percebe-se claramente que o maior número de casos concentra-se nas regiões Norte e Nordeste, que por sinal também são as regiões com maior desigualdade social e pobreza.

O dr. Jefferson mostrou um estudo contínuo relacionando os casos de mortes maternas e o número de mortes por aborto inseguro na Romênia, desde as décadas de 50/60. Até os anos 1960 o aborto era legalizado na Romênia. Entre os anos 1960 e 1980, por mudanças no regime político, o aborto passou a ser considerado crime. Após a década de 90, com novamente uma mudança de regime político, o aborto voltou a ser legalizado. Durante esse período observou-se uma correlação expressiva entre o número de mortes maternas gerais e o número de mortes maternas por aborto inseguro – o desenho da curva das mortes por aborto inseguro correspondia, em menor escala, ao desenho da curva das mortes maternas gerais, sendo observado um aumento substancial e semelhante em ambas as curvas no período em que o aborto foi criminalizado. Após a descriminalização novamente, ambas as curvas voltam a cair, com intensidades semelhantes. Outro dado desse estudo demonstra que durante todo o período avaliou-se também o número de mortes de mulheres por outros motivos, que não oscilou de maneira significativa em nenhum período. Ou seja, pode-se deduzir que o número de mortes maternas aumenta devido às mortes por aborto inseguro, e por sua vez que a criminalização do aborto aumenta o número de mortes maternas. Mais curioso ainda é que desde as décadas de 50/60 até pós anos 2000 o número total de abortos praticados não se altera significativamente, ou seja, a quantidade de mulheres que optou pelo aborto, tenha sido legal ou clandestino, não foi sensível à criminalização ou legalização – o que cresce com a criminalização é o número de mortes de mulheres. Ou seja, não se salvaram nem as mulheres, nem os embriões de todo modo.

Em países como Bélgica, Holanda e Alemanha, que possuem leis mais permissivas em relação ao aborto, as taxas de abortamento são consideravelmente menores do que em países com leis restritivas, como Brasil, Colômbia e Chile. Os primeiros países são caracterizados por terem uma grande distribuição de métodos anticonceptivos, menor desigualdade de gênero e mais educação sexual e reprodutiva; ao contrário dos segundos.

Dr. Jefferson terminou sua intervenção, após uma importante e densa exposição de dados de pesquisas, discutindo a divergência sobre as concepções de vida, com a ilustração de um embrião ainda com poucas células e salientando o fato de que há pessoas que atribuem valor a esse aglomerado de células e acreditam veementemente que ali já existe vida. E há quem olhe que esse mesmo aglomerado de células está dentro, no corpo de uma pessoa, já formada, uma vida concreta.

O terceiro palestrante foi o procurador regional da República e professor de Direito Constitucional da UERJ Daniel Sarmento. O procurador enfatizou que nos países que criminalizam o aborto, ainda que as mulheres sigam fazendo, a existência da lei da criminalização não é inútil, porque demonstra uma posição do Estado, coloca que a mulher tem um papel a cumprir, obrigatoriamente, que é o de ser mãe. As mulheres realmente pensam muito sério sobre o que é ser mãe. E muitas vezes por isso essa é uma decisão das mais difíceis.

A última palestrante foi a psicóloga Daniela Pedroso, do Núcleo de Violência Sexual e Aborto Legal também do Hospital Pérola Byington, que colaborou com a discussão das condições psicológicas para arcar com a maternidade, através de relatos e opiniões de diversos pesquisadores da área. Dentre os motivos para uma mulher querer abortar após um estupro está sempre, possivelmente pela influência da cultura e educação da mulher, o pensamento no outro: muitas acham que não vão amar a criança, não vão saber/querer cuidar, que a criança vai ser diferente dos seus outros filhos, que a criança vai ser estigmatizada.

Ao contrário do que se prega, traumas após abortamento são raros, e não existe nenhum tipo de síndrome catalogada relacionada a isso. De fato, esses possíveis traumas são muito menos frequentes do que os consequentes de uma gravidez indesejada levada adiante.

A literatura no assunto aponta que 98% das mulheres não se arrependem de terem feito o aborto e 70% manifestam desejo de ter filhos no futuro.

O momento da decisão é no geral um momento solitário e doloroso. O discurso de que a mulher pode ter o filho e depois doar para adoção legal não minimiza o sofrimento dela, que nesse caso terá de passar pela gravidez, parto e transferência de guarda da criança, e que igual é uma situação incomum e vista com preconceito pela sociedade. Por isso, o papel do Estado é de proteger a saúde mental e física das mulheres e considerar sua capacidade de decidir sobre seu corpo e sua vida.

Ao fim das exposições abriu-se espaço para intervenções do público, e, pasmem, a primeira intervenção foi do deputado federal pelo PV Luis Bassuma, relator do Estatuto do Nascituro, que assistiu o debate todo. Nesse momento, algumas mulheres se levantaram e começaram a puxar palavras de ordem como “Criminalizar o aborto mata mulheres. Criminalizar o aborto não salva fetos.” tentando impedir que o deputado seguisse sua fala. Ele respondia que não era a favor de mortes de mulheres, “mas e as crianças? E as milhares de crianças, vocês são a favor que elas morram?”. Uma das mulheres explicou muito bem o porquê da indignação com a presença e fala do relator do Estatuto do Nascituro: “Estamos aqui hoje, nesse espaço de três horas reservado para ouvir uma voz divergente. Porque esse senhor não representa uma voz divergente, ele é a voz imposta como hegemônica. Por isso todas essas mulheres aqui estão tão revoltadas. Queremos hoje ao menos ouvir realmente opiniões diferentes do cotidiano.” Com a insistência da manifestação, e segundo o deputado, pela urgência de seu voo, ele finalmente deixou o debate, que prosseguiu com as intervenções do público.

Foi uma iniciativa muito importante da Defensoria Pública de SP e que demonstra o quanto esse debate tem espaço em diversas camadas da sociedade. Neste ano de 2013 o povo nas ruas mostrou que sua paciência tem limites e que não estamos mais dispostos a esperar calados a realização dos nossos direitos. A exemplo das jornadas de junho, as mulheres e o movimento feminista também estão em jornada contra o estatuto do nascituro e pela realização plena dos direitos das mulheres. Somos parte estruturante e ativa da sociedade e queremos ser reconhecidas por nosso papel na totalidade. Não aceitamos mais sermos relegadas ao papel de reprodutora passiva dessa sociedade desigual e seletiva. Por isso seguimos juntas, pois a luta das mulheres muda o mundo!

* Evelin Minowa é militante do Juntas! SP


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